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27.11.2019 - Beneficiário do INSS tem 10 anos para requerer revisão da aposentadoria por tempo de contribuição |
Por decisão unânime, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reformou a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e pronunciou a decadência do direito do autor de requerer a revisão do seu benefício, uma vez que a concessão se deu em 2002 e o direito do autor de pedir a revisão caducou em 2012, após dez anos da data inicial, antes, portanto, do ajuizamento da ação, em 2013. A discussão ocorrida nos autos foi sobre a ocorrência ou não da decadência do direito da parte autora de postular a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, com a consequente conversão do benefício em aposentadoria especial. O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a parte autora quando ingressou com a presente ação já havia decaído do seu pretenso direito à revisão desejada, pois foi transposto o prazo decenal instituído pela Medida Provisória nº 1523-9/97, norma que estabeleceu a decadência nas relações previdenciárias. Processo: 0008564-13.2013.4.01.3600/MT (Fonte: TRF1: https://pautajuridicabr.jusbrasil.com.br/noticias/768480504/beneficiario-do-inss-tem-10-anos-para-requerer-revisao-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao?ref=feed)
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