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03.08.2020 - PROJETO OBRIGA EMPREGADOR A ARCAR COM CUSTOS NECESSÁRIOS PARA O TELETRABALHO |
O Projeto de Lei 3915/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho. Esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo. Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
Jornada e descanso Autor do texto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.
fonte: gazetadigital.com.br |
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