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05.01.2021 - COM O FIM DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO E CONTRATO SUSPENSO, CONFIRA COMO FICA ESTABILIDADE DO EMPREGO |
Em oito meses, mais de 20 milhões de acordos foram assinados para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário, o que resultou em mais de 9,85 milhões de trabalhadores atendidos
Brasil - Com o fim da redução da jornada de trabalho e salário e de contratos suspensos, programa criado pelo governo federal como medida para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), trabalhadores ficam na expectativa sobre a manutenção dos seus empregos e o que esperar para este ano ainda com dificuldades em razão da crise provocada pelo vírus. Em oito meses, mais de 20 milhões de acordos foram assinados para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário, o que resultou em mais de 9,85 milhões de trabalhadores atendidos pela medida. No caso do empregador que demite o funcionário durante o período de garantia provisória, com a redução da jornada de trabalho e salário igual ou superior a 25%, o empregador terá que pagar 50% do salário ao que o empregado teria direito, no período de garantia. Daniel Queiroz, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, exemplifica em outros casos. "Se a redução for igual ou superior a 50%, porém, inferior a 70%, o empregador estará obrigado a pagar 75% do salário. Em percentual igual ou superior a 70%, ou se ocorreu a suspenção do contrato, a proporção será de 100% sobre o que o funcionário teria direito durante a garantia provisória no emprego", explica. Catia Vita explica que o empregado pode pedir demissão a qualquer momento e poderá também ser demitido por justa causa. No entanto, segundo a advogada, neste caso, não se aplica a multa indenizatória prevista na lei.
Ainda que o programa tenha terminado, a advogada Maria Lucia explica que há outros mecanismos para manter os postos desses trabalhadores. "O fato do benefício ter perdido a validade não impede que a empresa faça um acordo sindical. Assim, se negocia estabilidade e é uma saída para manter o emprego dos funcionários", indica ela.
Para Novaes, a federação tem a expectativa da renovação dos acordos. "Temos esperança que a situação se normalize no segundo semestre, mas até lá, os empregadores ainda precisam dessa ajuda, portanto esperamos que os programas se mantenham neste ano. Com o fim do auxílio emergencial, já observamos uma retração no comércio. Sem as medidas, dificilmente se recuperam sem precisar demitir ou mesmo fechar as portas", pontua o assessor.
O Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) também vê com preocupação o fim do prazo dos acordos. De março a outubro do ano passado, a categoria perdeu quase 18 mil vagas na cidade do Rio, com as atividades de mais de duas mil empresas do setor encerradas em 2020. Segundo José Domingo Bouzon, vice-presidente do Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio (Hotéis Rio), o sindicato ainda não está reivindicando a prorrogação, "mas analisa como uma possibilidade de pedir, principalmente, porque não está claro ainda o reflexo da segunda onda da pandemia”, explica Bouzon.
fonte: odia.ig.com.br
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