Record é condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por terceirizar os radialistas.
A sentença ainda proibiu a Record de manter qualquer trabalhador radialista terceirizado sob pena de pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador nessa situação.
A mesma decisão cancelou as demissões de todos os maquinistas e determinou suas recontratações.
Veja a sentença abaixo:
