11.07.2016 – Concessão de intervalo para repouso alimentação no início da jornada de trabalho

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A 6ª Turma do TST manteve decisão do TRT da 4ª Região (RS), entendendo que a concessão do intervalo intrajornada (repouso e alimentação) no início da jornada viola o art. 71 da CLT.

A empresa reclamada teve que pagar por esta supressão como se fosse hora extraordinária.

Na decisão, a relatora afirmou que: "Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada, a concessão do intervalo no final ou no início não atende à finalidade, e equivale à supressão do período de repouso", afirmou. "A fim de garantir efetividade à norma que assegura a pausa, a jurisprudência do TST valoriza esse tempo de intervalo frustrado como se fosse serviço extraordinário".

Confira a matéria completa clicando no link: TST http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/agente-recebera-hora-extra-por-intervalo-de-almoco-concedido-no-inicio-da-jornada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=2&p_p_col_count=5 .