Pois é. O mesmo judiciário que, em sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, revogou a exigência do diploma para o exercício do Jornalismo, agora se coloca contra aqueles que se formalizaram (precários), negando-lhe a associação no sindicato profissional. A decisão é uma vitória para o Sindicato dos Jornalistas/RS.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), o juiz da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Edson Pecis Lerrer, negou o pedido do órgão e definiu que o Sindicato não é obrigado a associar jornalistas sem diploma.
A ação do Ministério Público contra o SindJor/RS foi motivada pelo entendimento da entidade de que são profissionais aqueles que se enquadram na legislação que regulamenta a profissão. Para o Sindicato, o STF permitiu que qualquer um trabalhasse na imprensa mas, claramente, não transformou todos em jornalistas.