O Ministério Público do Trabalho, em uma Ação Civil Pública movida contra a Granja São Pedro, denunciou diversas condutas que desobedecem e violam as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras 15, 17 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, tais como: impor jornada cansativa aos trabalhadores; desrespeitar o intervalo mínimo interjornada de 11 horas consecutivas; permitir que trabalhadores sem capacitação manuseiem equipamentos, máquinas (situação esta que provocou a morte do Sr. Francisco Gemaque dos Passos em 20.12.2007); permitir utilização de veículos em péssimas condições; expor os trabalhadores a ambientes pouco iluminados, entre outras violações.
Conforme decisão proferida pelo Juiz Federal do Trabalho, Alexandro Silva Alves, em antecipação dos efeitos da tutela, a requerida, Granja São Pedro, deverá fazer as respectivas adequações no período de 10 dias, exceto as relativas ao limite da jornada, que deverão ser adotadas imediatamente:
Caso haja o descumprimento de quaisquer medidas acima estabelecidas, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), além do pagamento de uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) caso a empresa não fixe cópia da ação em todos os quadros de avisos nas dependências da empresa.