23.09.2016 – Indenização por invalidez permanente

22.09.2016 – Atrasos no pagamento de salários geram danos morais e direito à indenização
23.02.2021
23.09.2016 – Octo: Erro ou Falta de Capacidade?
23.02.2021

23.09.2016 – Indenização por invalidez permanente

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o nexo de concausalidade entre as doenças adquiridas (cervicalgia e lombalgia) e as atividades profissionais da trabalhadora do setor administrativo da CORSAN.

Através do reconhecimento do nexo de concausalidade, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização prevista no acordo coletivo, Cláusula III.18 do Acordo Coletivo, em razão de a aposentadoria por invalidez ter sido originada das moléstias, oriundas das condições de trabalho as quais estava submetida. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais e pagamento do FGTS da trabalhadora durante todos os períodos em que ficou afastada.

A decisão é de extrema importância porque ressalta as peculiaridades do laudo médico pericial produzido, que comprovou que as atividades repetitivas e as posições forçadas (condições inadequadas de trabalho) desencadearam as doenças que levaram a aposentadoria por invalidez da trabalhadora. Fonte: www.copadvogados.com.br/site/

22.09.2016 – Atrasos no pagamento de salários geram danos morais e direito à indenização
23.02.2021
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23.02.2021

23.09.2016 – Indenização por invalidez permanente

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o nexo de concausalidade entre as doenças adquiridas (cervicalgia e lombalgia) e as atividades profissionais da trabalhadora do setor administrativo da CORSAN.

Através do reconhecimento do nexo de concausalidade, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização prevista no acordo coletivo, Cláusula III.18 do Acordo Coletivo, em razão de a aposentadoria por invalidez ter sido originada das moléstias, oriundas das condições de trabalho as quais estava submetida. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais e pagamento do FGTS da trabalhadora durante todos os períodos em que ficou afastada.

A decisão é de extrema importância porque ressalta as peculiaridades do laudo médico pericial produzido, que comprovou que as atividades repetitivas e as posições forçadas (condições inadequadas de trabalho) desencadearam as doenças que levaram a aposentadoria por invalidez da trabalhadora. Fonte: www.copadvogados.com.br/site/