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Tramita no Senado Federal o PLS 296/11, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 616 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a prestação de informações na negociação coletiva.

A proposta exclui a previsão de recusa à negociação coletiva e determinar que, para fins de negociação coletiva, a empresa é obrigada a prestar informações sobre sua situação econômica e financeira, no prazo de sete dias a contar da formalização do pedido pelo sindicato profissional.

E ainda impõe ao sindicato solicitante o dever de resguardar o sigilo das informações fornecidas pela empresa, mesmo após o final da negociação, ainda que frustrada.

Situação

Atualmente aguarda parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal. A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. (fonte: Agência Diap)