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As doenças psíquicas vêm aumentando entre a população, muito em decorrência das exigências do cotidiano de uma sociedade moderna, na qual as pessoas estão cada vez mais expostas a jornadas de trabalho exaustivas e muitas vezes estressantes. Dentre as aludidas doenças, a depressão ganha destaque especial na medida em que está entre as maiores causas de afastamento por auxílio doença.

Em que pese a legislação não fazer qualquer distinção entre as doenças físicas e psíquicas para a concessão de benefícios por incapacidade, o INSS tem sistematicamente negado benefícios desta natureza na esfera administrativa. De fato, há um problema a ser superado quanto ao diagnóstico, ou seja, não é fácil a comprovação da incapacidade. No entanto, comprovada a incapacidade total para qualquer atividade laboral sem a possibilidade de reabilitação profissional, o segurado fará jus à concessão do benefício.

Um caso concreto foi analisado pelo TRF/4 (processo n° 5030021-60.2016.404.0000) em que o Tribunal concedeu o benefício a uma trabalhadora diante da evidencia do grave quadro depressivo em que se encontrava, citando inclusive suas condições pessoais como atividade profissional, contexto familiar e idade.

Portanto, se comprovado através de laudos médicos que o quadro depressivo é incapacitante ao menos parcialmente, o segurado tem direito ao benefício de auxilio doença e, se a incapacidade for considerada incurável terá direito a aposentadoria por invalidez. Fonte: http://www.copadvogados.com.br/site/