TRABALHADOR DEMITIDO COM CONTRATO SUSPENSO OU JORNADA REDUZIDA TEM INDENIZAÇÃO

USO INCORRETO DE BENEFÍCIO CRIADO PELA MP 1.045/2021 ELEVA RISCOS DE PASSIVOS TRABALHISTAS
24.05.2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO
24.05.2021

TRABALHADOR DEMITIDO COM CONTRATO SUSPENSO OU JORNADA REDUZIDA TEM INDENIZAÇÃO

Programa de manutenção do emprego e renda criou mecanismo para evitar demissão após fim da redução do salário e da suspensão do contrato

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada têm direito a um período de estabilidade. As empresas que escolherem recorrer ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitirem os funcionários durante esse período terão que arcar com indenizações.

O texto da Medida Provisória 1.045, que criou o programa deste ano, afirma que a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício. Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 120 dias, depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido na empresa por mais 120 dias, no mínimo.

Apenas as demissões por justa causa comprovadas estão isentas de indenizações. Entenda:

Como funciona a estabilidade?
O trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de quatro meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais quatro meses de estabilidade.

Quanto a empresa paga de indenização se demitir durante a estabilidade?
A medida provisória estabelece que, além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá se a opção foi pela redução do salário ou se foi pela suspensão do contrato:

Redução de salário e jornada
25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Exemplo:

  • A empresa reduz em 25% o salário e a jornada de um funcionário que recebe R$ 1.100
  • Após os quatro meses de adesão ao programa, o patrão opta por demiti-lo, em vez de mantê-lo por mais quatro meses
  • Ele teria direito a receber R$ 4.400 durante a estabilidade. A empresa terá que pagar 50% desse valor, ou seja, R$ 2.200, além das demais verbas rescisórias que o funcionário tem direito

Suspensão do contrato
Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Exemplo:

  • A empresa suspende o contrato de trabalho do funcionário que recebe R$ 1.100
  • Após os quatro meses de adesão ao programa, o patrão opta por demiti-lo, em vez de mantê-lo por mais quatro meses
  • Ele teria direito a receber R$ 4.400 durante a estabilidade. Assim, a empresa terá que pagar esse valor, além das demais verbas rescisórias que o funcionário tem direito

Os cálculos foram feitos em colaboração com Suely Gitelman, advogada especialista em direito do trabalho e professora da PUC-SP.

E se a empresa demitir enquanto trabalhador estiver com jornada reduzida ou contrato suspenso?
Em geral, se o trabalhador é demitido durante o período em que está com contrato de trabalho suspenso ou com a jornada reduzida, o patrão deveria seguir a mesma lógica para fazer a conta da estabilidade.

Exemplo:

  • A empresa reduz em 25% o salário e a jornada de um funcionário que recebe R$ 1.100. Ele passou a ganhar R$ 825 da empresa, mais o valor do governo
  • A redução duraria 120 dias, mas no mês seguinte à adesão ao programa, o patrão decide demiti-lo
  • A empresa deixou de pagar o valor reduzido durante três meses (R$ 2.475), além do valor integral do salário durante quatro meses (R$ 4.400)
  • Por ter optado pela redução de 25%, a empresa terá que pagar uma indenização de 50% sobre a soma desses valores (R$ 6.875)
  • O valor a ser pago de indenização pela empresa por cumprir apenas um dos oito meses de estabilidade será de R$ 3.437,50

O advogado e especialista em direito do trabalho Rômulo Saraiva diz, porém, que pode haver divergência na Justiça sobre o que é entendido como período de estabilidade: se diz respeito ao que foi acordado entre empresa e empregado ou o que foi efetivamente trabalhado. Assim, se o trabalhador ficou efetivamente no programa por um mês, pode haver o entendimento que a estabilidade é de um mês.

Seguindo esse outro entendimento, esse mesmo trabalhador teria direito a apenas R$ 550 de indenização.

fonte: cnnbrasil