DENÚNCIAS DE TRABALHADORES IRREGULARES SEM REGISTRO NO RS

FESTA COM DINHEIRO PÚBLICO
07.07.2021
PESQUISA CNT/MDA: LULA LIDERA COM 41,3%. BOLSONARO TEM 26,6%
07.07.2021

DENÚNCIAS DE TRABALHADORES IRREGULARES SEM REGISTRO NO RS

Importante dizer que estamos recebendo por parte de colegas radialistas denúncias de trabalhadores em várias regiões do estado do Rio Grande do Sul de trabalhadores os quais estão trabalhando de forma irregular, ou seja, não tem o Registro Profissional.
Lembramos que a empresa que contrata o trabalhador sem o referido Registro de Radialista Profissional quando a função exige o mesmo, está infringindo o que determina a Legislação vigente.


LEI Nº 6.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978.
Art 1º – O exercício da profissão de Radialista é regulado pela presente Lei.
Art 6º – O exercício da profissão de Radialista requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, qual terá validade em todo o território nacional.


LEI Nº 3688/41 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Importante ainda lembrar que conforme a Lei 3688/41 das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho o Exercício ilegal de profissão ou atividade
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.


Desta forma estamos informando que mediante todas as denúncias recebidas estamos iniciando uma campanha de fiscalização junto aos veículos de comunicação de todo o estado para que este absurdo não continue acontecendo.

“Juntos Somos Mais Fortes”

Antonio Ricardo Malheiros
Presidente