Prisão para empresário que não recolhe FGTS

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Prisão para empresário que não recolhe FGTS

O não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode trazer uma série de complicações para o empregador, como penalidades como multas, negativa de crédito para as empresas, o impedimento da participação em licitações e até a pena de detenção. O FGTS é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do trabalho (DRT), e é recolhido nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Qualquer pessoa é parte legítima para denunciar problemas com seu Fundo de Garantia, principalmente nos casos de apropriação indébita – desconto em folha sem o respectivo depósito na conta específica na Caixa; as denúncias devem ser feitas diretamente à DRT.

Segundo o chefe do setor de FGTS da Delegacia Regional do Trabalho, Rogério Silveira Diniz Abreu, em todas as ações do Ministério do Trabalho o FGTS é fiscalizado, pois trata-se de uma obrigação do empregador e um patrimônio do empregado. Rogério Abreu esclareceu que existem dois tipos de fiscalização do FGTS. Uma chamada de dirigida, que consiste na ida do fiscal até as empresas. A outra é conhecida como indireta, quando a empresa é notificada para apresentar a documentação do recolhimento do FGTS dos últimos 12 meses.

“A Caixa Econômica Federal nos fornece uma relação de empresas. As que estão inadimplentes são notificadas. Se a empresa não comparecer, faz-se a autuação e ela passa a ser fiscalizada no sistema de fiscalização dirigida”, esclareceu. Entretanto, este processo é moroso e conta com a ineficiência da Caixa, que costumeiramente não oferece denúncias sobre os casos de apropriação indébita e de mora contumaz. O empregado que se sentir lesado terá que agir individualmente, sem contar com o apoio da instituição financeira federal, recorrendo à DRT, para que a empresa seja multada ou o empresário responsável que esteja cometendo o ato ilegal seja encarcerado, nos casos mais graves.

Penalidades – O não recolhimento do FGTS gera uma multa per capita (por empregado) que pode chegar a R$ 106,41 e ser dobrada na hipótese de reincidência. “Além dessa multa, faz-se um levantamento do débito. A empresa é notificada para no prazo de 10 dias recolher o FGTS. Se não recolher nesse prazo, fica sujeita a uma nova multa. A Caixa Econômica Federal vai instruir o processo e encaminhá-lo à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa e execução fiscal. Se o empregador recolher o FGTS com atraso, ele também paga multa”, explicou Rogério Abreu.

O chefe do setor de FGTS da DRT lembrou que, se o empregador ficar mais de três meses sem recolher o fundo e fizer retiradas, ele fica sujeito a sofrer uma ação penal: “O não-recolhimento do FGTS por mais de três meses configura o que chamamos de mora contumaz do FGTS, que pode levar o responsável à pena de detenção que pode variar de um mês a um ano”.

Antes da Constituição de 1988, o FGTS tinha como gestor e operador dos recursos o Banco Nacional de Habitação (BNH), que foi extinto em 1990. Era um regime jurídico alternativo, dependendo do empregado para integrá-lo ou não. Com a Constituição de 1998, o FGTS passou a ser o único regime que garante uma indenização pelo tempo de serviço dos trabalhadores.

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais. É recolhido a uma alíquota de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador, com rendimento mensal e juros de 3% ao ano.