SENADO LIBERA CANDIDATURAS DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS

TEMER LIGA PARA BOLSONARO PARA EXPLICAR PARTICIPAÇÃO EM VÍDEO
15.09.2021
CAI MP DAS FAKE NEWS DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
15.09.2021

SENADO LIBERA CANDIDATURAS DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS

Projeto de Lei Complementar segue para sanção presidencial; liberação vale para políticos que tenham sido punidos apenas com multa
O Senado aprovou um projeto que libera a candidatura de políticos que tiveram suas contas rejeitadas na administração pública – sem dano ao erário e que tenham sido punidos apenas com multa.

Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, dentro destes termos, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021.

Por meio do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários.

Como não houve modificações de mérito no texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Atualmente, a Lei da Inelegibilidade veda por oito anos a eleição – para qualquer cargo – do gestor público cujas contas no exercício de cargos ou funções foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

A lei abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a atual norma, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente.

O texto argumenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

O projeto foi submetido ao plenário do Senado depois de dois adiamentos, pois já tinha sido pautado nas sessões de 26 de agosto e 8 de setembro.

Em seu relatório, o senador Marcelo Castro considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados.

Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O senador também rejeitou três emendas apresentadas no Senado, de autoria de Rose de Freitas (MDB-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por considerar que elas criam novas possibilidades de inelegibilidade e levariam ao “esvaziamento absoluto da proposição”.

fonte: cnnbrasil