TRABALHADOR SEM FGTS RECOLHIDO PODE PEDIR DEMISSÃO E GANHAR BENEFÍCIO

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TRABALHADOR SEM FGTS RECOLHIDO PODE PEDIR DEMISSÃO E GANHAR BENEFÍCIO

Dentre as penalidades que a empresa pode ganhar por não recolher o FGTS, é que ela se torna inadimplente, perante a justiça do trabalho.

O FGTS é um direito do colaborador previsto na lei da CLT. Todos os meses, as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do trabalhador. Sendo assim, o FGTS nada mais é do que uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa.

E se patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado, isso pode levar a penalidades para a empresa devedora. Apesar de ser uma regra prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, seja para o empregado, seja para o empregador. Inclusive, pode causar a rescisão indireta.

Falta de recolhimento do FGTS e a rescisão indireta
Dentre as penalidades que a empresa pode ganhar por não recolher o FGTS, é que ela se torna inadimplente perante a justiça do trabalho, e pode haver a rescisão indireta. Ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das vebas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Como por exemplo, na hipótese do empregado desejar comprar um imóvel através de financiamento e usar o saldo do FGTS para isso, e descobrir que não foi feito o depósito, pode dar falta gravíssima.

Isso porque o empregado foi lesado e sofreu um grave prejuízo por um problema ilegal do seu empregador. Com isso, além do fato do patrão não recolher os valores na conta do FGTS, o empregado também não conseguiu alcançar o sonho de ter o imóvel próprio. Ou seja, é mais um motivo para que a Justiça decida em favor do empregado.

Nessa situação, poderá ter uma rescisão indireta do contrato de trabalho que, em síntese, se parece a demissão sem justa causa, e dá todos os direitos trabalhistas. Tais como: receber a multa de 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.

Prazo para cobrança
Após sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de 2 anos para entrar na Justiça, e cobrar direitos trabalhistas. Inclusive, o FGTS que não foi pago. Depois desse prazo, não dá mais para cobrar.

Por fim, o trabalhador só pode cobrar até 5 anos de FGTS não depositado. E o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Sendo assim, quanto antes entrar com a ação, melhor.

fonte: seucreditodigital.com.br