CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE INSTITUI PENSÃO ESPECIAL A FILHOS DAS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO

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CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE INSTITUI PENSÃO ESPECIAL A FILHOS DAS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO

foto: Vinicius Lourdes/Câmara dos Deputados

O texto é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT) e prevê o pagamento de um salário mínimo para dependentes menores de 18 anos

Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui uma pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei 976/22, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de outras sete parlamentares do mesmo partido, segue agora para análise do Senado.

“Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam as signatárias, no texto que acompanha a proposta.

O projeto foi aprovado com alterações propostas na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que muda a origem do pagamento. O texto original previa que o recurso fosse retirado do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo muda para a conta da programação orçamentária “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

A pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

fonte: sul21.com.br