Na manhã desta segunda-feira, o Presidente do Sindicato dos Radialistas do RS Ricardo Malheiros, juntamente com o Vice-Presidente Silvonei Benfica, efetuou denúncias, relativo emissoras que estão contratando trabalhadores para a função de Radialista de forma irregular.
Conforme a legislação vigente lei 6.615/78 em seu artigo 6 (Art 6º – O exercício da profissão de Radialista requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, qual terá validade em todo o território nacional.) e ainda conforme o Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688/41 – Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Conforme o Presidente do Sindica dos Radialistas, já foram realziadas várias conversas com os Radiodifusores tendo com o intuito, alertar os mesmo para a irregularidade, infelizmente ainda persistem no erro, desta forma não restou outra alternativa a não ser pedir para o Ministério do Trabalho e Emprego que compra a função de fiscalização das respectivas emissoras.
…”Não podemos em hipótese alguma nos omitir do que determina a legislação vigente, afirmou o Presidente do Sindicato dos Radialistas Ricardo Malheiros.”
“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”