Nesta terça-feira dia 17 de dezembro, o Presidente do Sindicato dos Radialistas do RS, acompanhado do Dr. Antônio Escosteguy Castro e do Dr. Fabio Ferronato Matei, estiveram no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para a mediação relativo à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025.
Estavam presentes na sessão, o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o representante do Ministério Público do Trabalho e a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) além dos representantes do SindiRádio.
Importante relembrar o fato: A Direção do Sindicato dos Radialistas do RS, apresentou para o SindiRádio a pauta de negociação coletiva onde pede o reajuste conforme segue abaixo apresentado na pauta da CCT 2024/2025.
3ª – REAJUSTE SALARIAL
3.1. Para o ano de 2024, convencionam as partes que os salários dos empregados radialistas representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados por 100% da variação acumulada do Índice Nacional Preços ao Consumidor – INPC, do período compreendido entre 01/11/2023 a 31/10/2024.
3.2 Tais reajustes serão aplicados sobre os salários vigentes em 1° de novembro de 2023 a viger a partir de 1° de novembro de 2024.
3.3. As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de novembro de 2024 deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo até o dia 05 de novembro de 2024.
3.4. Os reajustes a serem concedidos em 2024, do INPC acumulado do período conforme item 3.1, deverão ser aplicados nos pisos, e nas demais cláusulas econômicas.
4ª – PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes pisos:
4.1. Os empregados radialistas que desempenham funções não regulamentadas nas empresas e emissoras de rádio e televisão no interior e na capital do Estado receberão o piso de R$ 1.610,13 (um mil, seiscentos e dez reais e treze centavos) mensais, a partir de 1º de novembro de 2024, exceto os que desempenham as funções de office-boy e contínuo.
4.2. Os empregados radialistas que desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78 e decretos n° 84.134/79 e 9.329/18 nas empresas e emissoras de rádio no interior do Estado receberão o piso de R$ R$ 1.610,13 (um mil, seiscentos e dez reais e treze centavos) mensais, a partir de 1º de novembro de 2024.
4.3. Os empregados radialistas que desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78 e decretos n° 84.134/79 e 9.329/18 nas empresas e emissoras de televisão no interior do Estado receberão o piso de R$ 1.729,66 (um mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) (mais INPC) mensais, a partir de 1º de novembro de 2024.
4.4. Os empregados radialistas que desempenham funções regulamentadas nas empresas e emissoras de rádio e televisão da capital receberão:
O piso de R$ 1.729,66 (um mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) (mais INPC) mensais, a partir de 1º de novembro de 2024, para os Radialistas que exerçam as funções de Rádio – TV fiscal, auxiliar de discotecário, contraregra, encarregado de tráfego (do Setor de Produção), roteirista de intervalos comerciais, operador de som estúdio, projecionista de estúdio, remontador de ótica e magnético, guarda-roupeiro, aderecista, ceno-técnico, decorador, cortineiro-estofador, maquinista, operador de microfone, auxiliar de iluminador, operador de cabo, operador de máquina de caracteres, operador de telecine, operador de vídeo, operador de vídeo – tape (VT), técnico de externas, almoxarife técnico, montador de filmes, operador de transmissor de Rádio, operador de transmissor de televisão, técnico-laboratorista, técnico de manutenção eletrônica, mecânico, operador de Rádio e operador de áudio, assistente de estúdio, assistente de produção, discotecário, fotógrafo, encarregado de cinema, filmotecário, operador de mixagem, operador de gravações, iluminador, arquivista de tapes, supervisor técnico de laboratório, técnico de áudio, técnico de manutenção de rádio, operador de câmera, auxiliar de operador de câmera de unidade portátil externa, pintor artístico, cenógrafo, maquetista, operador de satélite e operador de tele texto.
O piso de R$ 1.991,34 (um mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) (mais INPC) mensais, a partir de 1º de novembro de 2024, para os Radialistas que exerçam as funções de produtor executivo, autor-roteirista, diretor artístico ou de produção, diretor de programação, diretor esportivo, diretor musical, diretor de programa, continuísta, coordenador de produção, coordenador de programação, diretor de imagens (TV), editor de vídeo-tape (VT), coordenador de elenco, encarregado do tráfego (Setor de Dublagem), marcador de ótica, cortador de ótico e magnético, editor de sincronismo, locutor apresentador-animador, locutor comentarista esportivo, locutor esportivo, locutor noticiarista de rádio, locutor noticiarista de televisão, locutor entrevistador, locutor anunciador, discotecário-programador, figurinista, maquilador, supervisor técnico, supervisor de operações, sonoplasta, operador de controle mestre (master), técnico de manutenção de televisão, técnico de estação retransmissora e repetidora de televisão, técnico de vídeo, diretor de dublagem, operador de câmera de unidade portátil externa, operador de central técnica e rádio-escuta.
Parágrafo único: Se a jornada de trabalho for inferior à legal, é devido o piso salarial, salvo se contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.
4.5. Convencionam as partes, que o salário do menor aprendiz, será de R$ 805,06 (oitocentos e cinco reais e seis centavos) mensais, a partir de 1º de novembro de 2024, pela jornada estipulada em lei, a tal título.
41ª – COMISSÃO PARITÁRIA – USO DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL (IA) OU ARTIFICIAL INTELLIGENCE (AI)
41.1 – Fica estabelecida a criação de uma Comissão Paritária visando a atualização e enquadramento da Inteligência Artificial (IA) ou Artificial Intelligence (AI) de forma a adequá-la a realidade da categoria.
41.2. A Comissão será paritária e composta por 3 membros do sindicato dos empregados e 3 membros do sindicato patronal. A comissão deverá ser criada em até 90 dias após a assinatura do presente instrumento.
41.3 – A Comissão deverá, no prazo de 120 dias após a sua criação, elaborar um diagnóstico sobre como a Inteligência Artificial (IA) ou Artificial Intelligence (AI) pode afetar as condições de trabalho dos radialistas, bem como deverá propor diretrizes para o uso ético e seguro dessas tecnologias, com as devidas contraprestações pecuniárias em caso de utilização.
42ª – ADICIONAL PELO USO DE IMAGEM
42.1 As partes convencionam que para a utilização da imagem dos radialistas, durante ou posterior a transmissão de programas de rádio, na confecção de materiais ou conteúdos destinados ao público externo, ou ainda em qualquer tipo de vídeo veiculado na internet, em redes fechadas (como streaming), redes socias (como YouTube, Facebook, Instagram, TikTok, X) ou em canais a cabo, é necessária a autorização expressa do empregado, a qual deve ser formalizada por meio de cláusula contratual ou de um termo específico para essa finalidade.
42.2 Os radialistas que tiverem sua imagem utilizada, nos termos do item 42.1, terão direito a perceber adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base respectivo.
42.3 Tal adicional perdurará enquanto a imagem do radialista continuar sendo utilizada pelo empregador e será pago mensalmente, integrando a remuneração para todos os fins.
42.4 Fica vedada a concessão gratuita e por tempo indeterminado da imagem do radialista, bem como a interpretação de que o salário já abrange o adicional previsto no item 42.2.
No decorrer das reuniões e como foi informado aqui no site, a proposta apresentada pela diretoria do SindiRádio foi de 3,8% ou seja 80% do INPC que foi de 4,6% e nada de Direito de Uso de Imagem e Uso da Inteligência Artificial.
Na última reunião, a SindiRádio apresentou uma proposta diferente, ou seja, para os pisos da categoria INPC integral ou seja 4,6% e para os demais salários manteve os 3,8% e nada de Direito de Uso de Imagem e Uso da Inteligência Artificial.
Retornando para a audiência de mediação, após toda a explanação das partes Sindicato dos Radialistas do RS e SindiRádio, a justificativa por parte do SindiRádio foi que estão no limite, ou seja, a proposta apresentada foi de darem para nossa categoria um reajuste de 4,6% para todos e nada mais que isto.
O Presidente do Sindicato dos Radialistas do RS informou que irá dar o devido retorno após reunião com a direção, tendo como data limite dia 19 de dezembro.
Conforme o Presidente Ricardo Malheiros, é preocupante ouvir o que foi apresentado pelos representantes do SindiRádio, o simples fato de não demonstrarem nenhum tipo de empatia pela nossa categoria, realmente mostra que somos somente uma matrícula sem valor.
Malheiros ainda comenta que, “… não posso ser irresponsável ao ponto de aceitar sem consultar a direção uma proposta destas, caso isto ocorra, teremos colegas ganhando menos que o salário mínimo nacional”.
Há…claro que sobre o Direito de Uso de Imagem e Inteligência Artificial (IA) nenhuma palavra positiva, ou melhor foi comentado que nos contratos já está previsto o direito de uso da imagem, algo que foi questionado pelo Presidente Malheiros.
abaixo registro de imagem
“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”