Você que pretende gozar férias entre os meses de fevereiro a novembro de 2013 fique sabendo que pode acrescentar a estas, o adiantamento do seu 13º salário. Para isso você deve fazer solicitação por escrito que deve ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos/Departamento Pessoal de sua empresa, somente até o dia 31 de janeiro. O que lhe garante este direito é a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 da CLT.