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14.03.2013 – INSS terá que pagar benefício caso perícia demore mais de 45 dias no RS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que as gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Rio Grande do Sul implantem automática e provisoriamente os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos em que o agendamento da perícia médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento administrativo.

A decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Celso Kipper, diz que os segurados terão direito a receber o benefício a partir do 46º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando concessão do benefício poderá ser confirmada ou não.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) denunciando a excessiva demora nas perícias para obtenção de benefícios no estado. O pedido era que a tutela antecipada fosse concedida após o prazo de 30 dias. Porém, o desembargador aumentou o prazo para 45 dias.