As concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão devem apresentar ao Ministério das Comunicações, até 31 de dezembro, a declaração com a composição de seu capital social, consoante exigido pela alínea 'i' do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002. O modelo para ser preenchido está disponível no site da ABERT.
O envio deverá ser feito diretamente ao Ministério das Comunicações para aqueles que não encaminharam para a Abert até o dia 14 de dezembro. Caso a documentação não seja entregue até o prazo estipulado, será cobrado uma multa cujo valor será analisado pelo órgão.
Vale lembrar que a apresentação do documento deve ser feita também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, de total responsabilidade das emissoras.
O radiodifusor precisa enviar o formulário preenchido para o seguinte endereço:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios, Bloco R
Brasília-DF