27/11/2012 Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

27/11/2012 Mais de 16 milhões de trabalhadores sacaram o abono salarial desde julho
23.02.2021
28/11/2012 17ª Marcha dos Sem será dia 29 de novembro
23.02.2021

27/11/2012 Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

 

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos. O entendimento é da 2ª Turma do STJ, ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

O Colegiado entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada, devido ao caráter alimentar da remuneração. O Decreto 43.337 estabelecia a porcentagem, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Este limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

A Turma entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o TJRS, não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do Estado, de forma que o pagamento seria permitido. O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o par. 1º do art. 25 da Constituição Federal.

Segundo o STJ, o funcionário público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando esta forma de pagamento, não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração em princípio. Entretanto, é aplicável a limitação de 30% da remuneração. Processo nº: REsp 1284145 Fonte: STJ