CONTRATAÇÃO DE PJ NA FUNÇÃO DE RADIALISTA É CRIME !

DIRETORES DO SINDICATO DOS RADIALISTAS DO RS, VISITAM COLEGAS NA CIDADE DE CARLOS BARBOSA E A TARDE, SÃO RECEBIDOS POR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
30.01.2025
DIRETORES DO SINDICATO DOS RADIALISTAS, INICIAM VISITA AOS COLEGAS RADIALISTAS NA REGIÃO DAS MISSÕES NESTA PRÓXIMA SEMANA.
07.02.2025

CONTRATAÇÃO DE PJ NA FUNÇÃO DE RADIALISTA É CRIME !

Atenção colegas Radialistas, chegou ao nosso conhecimento, que algumas empresas estão se programando para demitirem os trabalhadores no regime CLT e contratarem como PJ, isto é uma Fraude ao Vinculo de Emprego, desta forma, cabe a nós da Direção do Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio Grande do Sul, orientar os colegas para o que segue abaixo.

A fraude na contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) ocorre quando a relação de emprego é disfarçada. A prática é ilegal e pode resultar em punição para o contratante.

A fraude na contratação de PJ pode ser comprovada quando:

O trabalhador é submetido a uma jornada fixa;

O trabalhador é remunerado mensalmente;

O trabalhador é pessoalmente responsável pela prestação de serviços;

O trabalhador é obrigado a emitir notas fiscais;

O trabalhador é obrigado a faltar e apresentar atestado;

A punição para a fraude trabalhista pode ser de detenção de um a dois anos e multa. O contratante também pode ser obrigado a pagar os encargos trabalhistas que não foram pagos anteriormente, como férias, 13º salário, horas extras e tributos.

O trabalhador que sofreu fraude na contratação pode ter direito a uma compensação pelos danos morais.

Qualquer dúvida favor contatarem imediatamente com a Direção do Sindicato dos Radialistas.

e-mail: radialistas-rs@radialistas-rs.org.br

WhatsApp: 5551 32333500

“SINDICATO DOS RADIALISTAS DO RS CUIDADO DOS COLEGAS DE PROFISSÃO”

“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”