Atenção colegas Radialistas, chegou ao nosso conhecimento, que algumas empresas estão se programando para demitirem os trabalhadores no regime CLT e contratarem como PJ, isto é uma Fraude ao Vinculo de Emprego, desta forma, cabe a nós da Direção do Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio Grande do Sul, orientar os colegas para o que segue abaixo.
A fraude na contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) ocorre quando a relação de emprego é disfarçada. A prática é ilegal e pode resultar em punição para o contratante.
A fraude na contratação de PJ pode ser comprovada quando:
O trabalhador é submetido a uma jornada fixa;
O trabalhador é remunerado mensalmente;
O trabalhador é pessoalmente responsável pela prestação de serviços;
O trabalhador é obrigado a emitir notas fiscais;
O trabalhador é obrigado a faltar e apresentar atestado;
A punição para a fraude trabalhista pode ser de detenção de um a dois anos e multa. O contratante também pode ser obrigado a pagar os encargos trabalhistas que não foram pagos anteriormente, como férias, 13º salário, horas extras e tributos.
O trabalhador que sofreu fraude na contratação pode ter direito a uma compensação pelos danos morais.
Qualquer dúvida favor contatarem imediatamente com a Direção do Sindicato dos Radialistas.
e-mail: radialistas-rs@radialistas-rs.org.br
WhatsApp: 5551 32333500
“SINDICATO DOS RADIALISTAS DO RS CUIDADO DOS COLEGAS DE PROFISSÃO”
“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”