VITÓRIA NO TST GARANTE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO PIRATINI E REACENDE DEBATE SOBRE A PROTEÇÃO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA NO RS

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VITÓRIA NO TST GARANTE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO PIRATINI E REACENDE DEBATE SOBRE A PROTEÇÃO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA NO RS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a reintegração imediata de um produtor executivo da Fundação Piratini, demitido em 2021, e declarou nulo o ato administrativo que encerrou seu contrato. A decisão, acompanhada pelo Sindicato dos Radialistas do RS por meio da Assessoria Jurídica da COP Advogados, foi reafirmada em recente julgamento de embargos, consolidando uma vitória considerada histórica para os trabalhadores e para a defesa da comunicação pública no estado.

Dispensa fora do prazo e manutenção dos serviços públicos

O trabalhador, admitido em 1989, teve sua demissão fundamentada na Lei Estadual nº 14.982/2017, que autorizou a extinção da Fundação Piratini durante o governo José Ivo Sartori. A Corte superior, entretanto, reconheceu que a dispensa ocorreu após o limite legal de 180 dias previsto para desligamentos — o que, por si só, já invalidaria o ato administrativo.

Além disso, o TST destacou um ponto central: apesar da previsão legal de extinção, a comunicação pública estadual não foi interrompida. A estrutura da TVE e da FM Cultura permaneceu em funcionamento, vinculada à Secretaria de Comunicação, mantendo atividades regulares e prestando serviços à população gaúcha. Assim, o motivo declarado pelo Estado para justificar a dispensa — o encerramento das atividades — não se concretizou.

Administração pública vinculada aos motivos que declara

Ao analisar o caso, o TST reafirmou que a administração pública está juridicamente vinculada aos fundamentos que apresenta para seus atos. Como o serviço público continuou ativo, não houve justificativa válida para o desligamento. A dispensa, executada 205 dias após o prazo permitido, foi considerada irregular e sem justa causa.

Com isso, a Corte determinou a reintegração imediata do trabalhador, reconhecendo tanto o prejuízo individual quanto o caráter simbólico da decisão.

Impacto para a comunicação pública e para os trabalhadores

A decisão ocorre em um cenário de fragilização das estruturas públicas de comunicação e cultura no Rio Grande do Sul. Para entidades sindicais e especialistas do setor, o julgamento representa um marco: reafirma que serviços essenciais como TVE e FM Cultura não podem ser desmontados sem respaldo legal, tampouco podem ter seus trabalhadores descartados em processos administrativos irregulares.

O resultado fortalece a luta pela valorização das instituições públicas de comunicação, consideradas patrimônio cultural e democrático dos gaúchos. Para o movimento sindical, a reintegração é uma mensagem clara de que a legalidade deve prevalecer e de que os profissionais que mantêm viva a comunicação pública precisa ser respeitados e protegidos.

A decisão do TST, além de garantir justiça ao trabalhador envolvido, contribui para recolocar no centro do debate a importância de preservar a comunicação pública e a cultura no estado — setores fundamentais para a democracia, a diversidade e o acesso à informação.

“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”