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NOVAS REGRAS DA CLT BENEFICIAM MILHARES DE TRABALHADORES BRASILEIROS: CONFIRA!

Os trabalhadores que atuam de forma formal no Brasil são aqueles de carteira assinada. A partir do momento da assinatura da carteira, a relação do trabalho passa a ser regida pelas regras que estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras valem tanto para os empregadores quanto para os empregados, seja em relações de trabalho rural ou urbanas. Além de garantir benefícios, a CLT também trata dos direitos e responsabilidades que as duas partes da relação de trabalho devem ter e cumprir.

Uma vez que o empregador contrate um funcionário, é necessário assinar a carteira de trabalho em até 48 horas. Caso haja o descumprimento desse prazo, o empregador poderá ter que arcar com multas ou, em alguns casos, pode responder até mesmo a processos trabalhistas. No entanto, vale a pena lembrar que a assinatura da carteira contempla o trabalho formal. Ou seja, quem trabalha na forma de contrato de prestação de serviços ou cumprem estágios não entram no quesito da assinatura da carteira.

Novas regras da CLT
Os trabalhadores que atuam com CLT podem contar com a atualização nas regras, devido à aprovação do programa Empresa + Mulheres. Dessa maneira, as regras estão valendo desde o dia 22 de setembro, mas muitos podem não saber, ainda, do que elas se tratam.

Logo, as regras possuem como um de seus principais objetivos a permanência da mulher no mercado de trabalho. Logo, dentre os principais pontos das novas regras estão que mães e pais de filhos com idade até 6 anos ou PCDs podem ter direito à antecipação das férias. Além disso, também podem ter direito a uma jornada de trabalho mais flexível, a partir de um acordo com o empregador.

Outro ponto importante que está previsto na legislação é o aumento do período de licença maternidade, para 6 meses, no caso de a profissional trabalhar em empresa cidadã. Caso o pai trabalhe também em uma empresa cidadã, os dois meses a mais podem contemplá-lo.

Uma questão que deve ser comentada é que os 60 dias a mais que os pais e mães recebem podem se estender para até 120 dias. No caso, a opção é ter 60 dias de licença ou trabalhar 120 dias em meia jornada.

Espaço próprio nas empresas
A legislação também determina que as empresas que possuem mais de 30 mulheres empregadas devam criar um espaço específico para que elas possam utilizá-lo durante o período de amamentação das crianças. Se a empresa não possuir esse local, a trabalhadora poderá ter direito ao reembolso creche.

Outro ponto da lei é que, agora, a idade máxima para ter direito ao auxílio-creche aumentou. As crianças, agora, poderão ter direito a receber caso tenham até 5 anos e 11 meses.

Com isso, a nova legislação possui como principal intuito auxiliar a mulher, trazendo mais suporte para que ela permaneça no mercado de trabalho após ter filhos.

Benefícios da carteira assinada
Quem tem carteira assinada pode contar com a possibilidade de férias remunerada, descanso semanal remunerado, adicional se cumprir horas extras, e adicional em caso de trabalho em áreas insalubres e/ou com periculosidade. Outros benefícios possíveis são o FGTS, abono salarial, pagamento do 13º salário e mais.

fonte: pronatec.pro.br