TSE ACEITA AÇÃO E TORNA BOLSONARO E BRAGA NETTO INVESTIGADOS POR SUPOSTO ABUSO DE PODER NA ELEIÇÃO

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TSE ACEITA AÇÃO E TORNA BOLSONARO E BRAGA NETTO INVESTIGADOS POR SUPOSTO ABUSO DE PODER NA ELEIÇÃO

Requerimento destaca encontros com governadores e cantores sertanejos nos Palácios da Alvorada e Planalto, que teriam sido usados para promoção de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou uma ação da Coligação Brasil da Esperança para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto por suposto abuso de poder eleitoral.

O pedido foi acatado pelo ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. A Coligação inclui os partidos PT, PV e PCdoB (Federação Brasil da Esperança), PSOL e Rede (Federação PSOL/Rede), PSB, Solidariedade, Pros, Avante e Agir.

O requerimento questiona a utilização das dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada como suposto “palco de encontro” com governadores, deputados federais e celebridades para “trazer publicidade” aos apoios da campanha de Bolsonaro no período eleitoral, “desvirtuando a finalidade daqueles bens”.

“(…) especialmente após o primeiro turno das Eleições 2022, passou a realizar encontros com ampla cobertura midiática e pronunciamentos em púlpitos oficiais, destinados a divulgar apoios angariados junto a governadores, parlamentares e artistas”, explica a peça.

A petição destaca encontros nos Palácios da Alvorada e Planalto com governadores e parlamentares nos dias 03, 04, 05 e 06 de outubro de 2022 e um almoço com cantores sertanejos, no dia 17 de outubro de 2022.

“Em todas essas ocasiões, foram concedidas entrevistas coletivas, nas quais os políticos e artistas declararam apoio à reeleição de Jair Messias Bolsonaro, o que afasta a ideia de que as reuniões tenham sido realizadas para tratar de assuntos privativos do cargo de Presidente da República”, ressalta a ação.

O corregedor-geral explica que essas atitudes poderiam ir contra o artigo 73 da lei n° 9.504/97, que “veda que bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União” sejam usados “em benefício de candidato”.

Ele faz a ressalva que a mesma lei autoriza o uso da residência oficial para tratar de assuntos de campanha, porém “tomando o cuidado, sempre relevante, de evitar que candidatos à reeleição projetem sua imagem para o eleitorado valendo-se de bens a que outros candidatos não têm acesso”.

Assim, seria necessário cumprir três exigências: encontros, contatos e reuniões que sejam dirigidas apenas a interlocutores diretos; que assunto das reuniões sejam relativos à própria campanha; e não fazer que esses encontros ou contatos “assumam caráter de ato público”.

“No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas”, sublinha o ministro Benedito Gonçalves.

“Extrai-se do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de coletivas pelo Presidente da República, no desempenho de sua função de Chefe de Estado, serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair Bolsonaro, que se evidenciaria nas alianças com governadores que alcançaram mais de 50% dos votos em seus estados já no primeiro turno e na expressividade de sua base de apoio no Congresso”, diz Gonçalves.

Braga Netto teria debatido estado de Defesa após derrota
Segundo apuração de Caio Junqueira, analista de Política da CNN, interlocutores do ex-presidente Bolsonaro e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirmaram que Braga Netto liderou, após a derrota eleitoral, reuniões em Brasília nas quais foram discutidas alternativas para reverter o resultado eleitoral.

Dentre elas, a aplicação do artigo 142 da Constituição Federal, que poderia ser, na prática, uma intervenção militar; e a possibilidade de decretação do estado de Defesa no país.

fonte: cnnbrasil.com.br