28 de abril de 2026, 12h11
A liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta e encontra limites na proteção à honra e à imagem. Declarações com cunho pejorativo e discriminatório ultrapassam o direito de crítica profissional, configuram abuso de direito e geram o dever de compensar a vítima.
Essa foi a conclusão da juíza Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), para condenar a escritora Paula Schmitt a indenizar em R$ 8 mil a jornalista Basília Rodrigues, da CNN Brasil, por ofensas proferidas em um programa da rede Jovem Pan. Cabe recurso da decisão.
Schmitt participava, como convidada, do programa “Linha de Frente”, do canal Jovem Pan News, em novembro de 2023. Na ocasião, ao comentar a indicação do então ministro da Justiça Flávio Dino para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, Schmitt criticou a jornalista da CNN por ter afirmado que a nomeação de Dino aumentaria a representatividade no STF, já que o ministro se identifica como pardo.
A comentarista sugeriu que Rodrigues alcançou a própria posição profissional por meio de cotas. “Teve uma jornalista da CNN que falou sobre isso. Acho que ela entrou em uma cota também. Então eu sei que ela queria que ele fosse coleguinha de cota. Aí falaram que ele era pardo, né? As ideias assim que saem da cabeça de uns jornalistas é uma coisa fascinante”, declarou.
Segundo os autos, a emissora promoveu uma retratação pública depois do episódio. Schmitt, no entanto, reiterou a ofensa em suas redes sociais e, ao ser notificada de forma extrajudicial, fez novas publicações em tom irônico.
Em razão dos ataques e da repercussão, a jornalista da CNN ajuizou ação pedindo reparação financeira contra Schmitt. Como a comentarista participava do programa como convidada e não tem nenhum vínculo com a Jovem Pan, a emissora não é parte na ação.
Entre outros pontos, Rodrigues argumentou que a comentarista imputou um fato ofensivo à sua reputação de forma deliberada, com a intenção certa de desacreditá-la e provocar menosprezo público. Segundo a autora, as falas de cunho racista desvalorizaram a sua trajetória profissional e impulsionaram ataques de terceiros na internet.
Argumentos refutados
Ao apresentar contestação, por sua vez, a comentarista argumentou que a fala não teve viés racial, pois buscou apenas criticar de forma irônica o fato de Rodrigues validar a autodeclaração de Flávio Dino como “pardo”, o que, em sua visão, prejudicaria a própria comunidade negra.
Para afastar a acusação de racismo, Schmitt chegou a apontar que tem um padrinho negro. Ela argumentou que, se realmente nutrisse de fato algum sentimento racista, seria psicologicamente impossível manter tal vínculo de profundidade com uma pessoa negra.
A comentarista destacou episódios em que a jornalista da CNN cometeu erros sobre geografia e história na televisão. O objetivo da ré era alegar que o alvo de sua fala era a incompetência profissional de Rodrigues, e não a sua cor.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a conduta evidenciou um abuso de direito. Para ela, a insinuação de que Rodrigues ingressou na emissora por uma cota tem nítido caráter discriminatório e afeta diretamente a honra da profissional.
“A expressão insultuosa utilizada pela requerida, ainda que fosse verdadeira, pois muitos profissionais têm galgado conquistar cargos de destaque, seja no setor público ou privado, em razão das políticas afirmativas, em especial, o sistema de cotas raciais, indubitável que afeta a honra e a imagem daquele que obteve êxito”, considerou a juíza.
Além disso, a magistrada rechaçou os argumentos da ré sobre os erros cometidos por Rodrigues no passado, indicando que isso não desabona a atuação da jornalista. Sobre a alegação de Schmitt de que tem um padrinho negro, a sentença não faz comentários.
“Ademais, a postura torna-se ainda mais temerária, ao ter ciência da retratação pública realizada pela emissora Jovem Pan News, e, ainda, assim, replicar o conteúdo em suas redes sociais, Twitter, inclusive, com a postagem de vídeo da parte autora, desvelando-se o animus diffamandi (intenção de difamar) da publicação”, concluiu a magistrada.
Os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuam na causa pela autora. “A decisão confirma que houve abuso da liberdade de expressão e uso de conteúdo discriminatório para desqualificar a trajetória profissional da jornalista. Racismo não é crítica, não é debate. Racismo é ilícito e deve ser punido”, afirmam os representantes em nota.
fonte: conjur.com.br/