TV O Estado Ltda. terá que pagar uma indenização correspondente aos salários do funcionário
A TV O Estado Ltda., afiliada da Record em Chapecó (SC), foi condenada a indenizar um gerente demitido apenas nove dias antes de entrar no período de estabilidade pré-aposentadoria previsto em convenção coletiva. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A emissora terá que pagar uma indenização correspondente aos salários e às demais parcelas que o trabalhador receberia desde a data da dispensa até o momento em que alcançaria o tempo mínimo para a aposentadoria.
“Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para a aposentadoria”, diz trecho da nota do TST.
A garantia prevista na convenção coletiva era de 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Gerente financeiro da TV por cerca de 15 anos, o trabalhador foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017, e o período de estabilidade começaria no dia 18 do mesmo mês.
Segundo o TST, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não viram irregularidade na dispensa. Para o TRT, a demissão sem justa causa nove dias antes do início da estabilidade afasta o direito pretendido pelo gerente.
De acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do trabalhador, a jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado em período igual ou inferior a um ano antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria representa uma barreira ao exercício desse direito.
A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, que ainda não foram julgados.
fonte: correio24horas.com.br