Uma decisão do TST sugere um alerta para empregadores que se excedem nas anotações nas carteiras do trabalho. A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua CTPS, registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da 5ª Turma, "a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela CLT". (RR nº 887-36.2010.05.0012).