Ainda que a direção do sindicato esteja em meio a uma complicada negociação salarial com os patrões, mesmo assim dispõe de tempo para ensinar certas pessoas, especialmente àquelas que ocupam o cargo de diretor-geral e que se acham acima da lei e da ordem. Para esse tipo deixamos nosso recado:
DELEGADO SINDICAL IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 8, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei". Trata-se da materialização, no direito positivo, do princípio da estabilidade sindical.
Fica ai a lição, e, já que estamos em época de vestibular, no quesito legislação trabalhista a Ulbra vai ser reprovada, no entanto, na questão relativa à sonegação e parcelamento dos vencimentos de seus colaboradores, eles se especializam em gabaritar as provas.
Silvoney Benfica – diretor do Sindicato dos Radialistas/RS