A direção do Sindicato dos Radialistas do RS está encaminhando para os departamentos de Recursos Humanos e/ou Pessoal das empresas de rádio e tv do Estado, circular na qual esclarece as cláusulas referentes aos reajustes da categoria. A CCT foi assinada hoje pela manhã e, assim que for homologada estará disponível em nosso site, assim como também no do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br.), com o número da solicitação: MR076822/2012.

A seguir, confira a sua reprodução, na íntegra:
Porto Alegre, RS, 14 de dezembro de 2012.
Circular nº 001/2012
A/C Departamento de Pessoal e/ou Recursos Humanos
Ref.: Convenção Coletiva 2012/2013
Prezados Senhores:
O Sindicato dos Trabalhadores em Empr. Radiod. e TVRS vem informar as Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do RS, que conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 assinada em 14/12/2012 entre as entidades representativas das categorias, ficou acordado o que segue:
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
04.1. Convencionam as partes que os salários dos empregados radialistas representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados em 5,99% (cinco vírgula noventa e nove por cento).
04.2 Tais reajustes deverão ser aplicados sobre os salários vigentes em 1° de maio de 2012 a viger a partir de 1° de novembro de 2012.
DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTE E PISOS
As diferenças decorrentes dos reajustes salariais e pisos acima mencionados, que seria devido desde 1° de novembro de 2012 deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo até 05 de fevereiro de 2013.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Informamos que o desconto da contribuição confederativa ocorrerá somente dos salários de janeiro/2013, portanto, será enviada uma circular posteriormente informando tal desconto.
Informamos que a Convenção Coletiva na sua integra, estará disponível no site da entidade a partir da homologação pelo Ministério do Trabalho, e também se encontrará no site do Ministério do Trabalho e Emprego, que esta com o número da solicitação: MR076822/2012, endereço: http://www.mte.gov.br.
Sendo o que tínhamos para o momento subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Elto Luiz Basei
Presidente