Jornalistas recém-formados podem obter, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE), o registro profissional provisório (MTE). Para consegui-lo, é necessário apresentar o certificado de conclusão de curso de jornalismo à SRTE. "É importante que os novos jornalistas obtenham o registro, ainda que provisório, pois este documento é condição obrigatória para o exercício profissional e sindicalização", explica Rafael Mesquita, diretor de Juventude do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce).
O registro provisório tem validade de um ano, prazo dado para a apresentação do diploma. Caso este não seja apresentado, o registro será automaticamente cancelado pelo Ministério do Trabalho. Quando o profissional apresentar à SRTE o seu diploma, o registro passa a ser definitivo. Isto vai facilitar a vida daqueles que, logo que saem da faculdade, ingressam no mercado de trabalho, já que as faculdades e o Ministério da Educação têm demorado para emitir o diploma.
O portador do MTE provisório poderá se associar ao Sindjorce e também obter a carteira de identificação profissional da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) – com validade de um ano. Caso esse recém-formado não comprove que o registro foi validado no Ministério do Trabalho com a apresentação do diploma dentro do prazo determinado, a sindicalização será anulada.