Uma trabalhadora da empresa Censosud Brasil Comercial receberá R$ 15 mil a título de indenização por ter sofrido revista corporal abusiva. A condenação foi confirmada pelo TST. Segundo as testemunhas, o procedimento consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas".
Ao se defender, o grupo econômico chileno – dono da rede de supermercados G. Barbosa, com várias lojas no Estado baiano – afirmou que "já deixou de fazer tais revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu patrimônio".
Mas o julgado afirma que "a despeito de ser lícita a adoção, por parte da empregadora, de meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir princípios garantidos à dignidade e intimidade do empregado". O acórdão do TST ressaltou que "quando o ato invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais". (AI-RR nº 1088-58.2010.5.05.0196 – com informações do TST).