O portal "Consultor Jurídico" e demais sites especializados em notícias jurídicas divulgaram no último dia 25 decisão da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigando a exigência de registro profissional de radialista para os aprovados no concurso público realizado pela Fundação Universidade de Rio Grande (Furg) em 2012 para os cargos de locutor, sonoplasta e editor de imagem. Para os desembargadores, embora haja semelhanças entre a profissão de radialista e os cargos oferecidos pela Furg, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão.
A ação questionando o edital do concurso foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul, que reiterou que a contratação de pessoas sem registro de radialista viola a legislação que regulamenta a profissão.
A Fitert e o sindicato gaúcho repudiam a decisão do TRF-4 e atuarão de todas as formas possíveis para assegurar o respeito e cumprimento da Lei do Radialista.