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10.03.2014 – Emissoras são condenadas por excesso de propaganda

O diretor Jorge Nascimento contribui hoje com este material publicado no blog de Claudemir Pereira. Trata-se da condenação de três emissoras por excesso de propaganda e que vem repercutindo nos principais sites especializados em notícias sobre comunicação. A matéria pode ser conferida diretamente no blog do Claudemir Pereira (http://www.claudemirpereira.com.br/2014/03/midia-tres-emissoras-de-tv-condenadas-por-excesso-de-propaganda-ja-imaginaram-se-fosse-aqui-em-sm/#ixzz2vZJG3eHS) ou diretamente na fonte de onde partiu a notícia, ou seja, no “Observatório do Direito à Comunicação”: (http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=9909). Confira:

Três emissoras de TV condenadas por excesso de propaganda. Já imaginaram se fosse aqui em SM?

Ouço rádio. Ouço muito. Gosto. Demais. Comecei nele, aliás, o que muito me orgulha. Mas está cada vez mais difícil encontrar o básico, isto é, a notícia, a informação, a realidade factual. Só o que temos, objetivamente, é opinionismo – não raro sem a premissa, isto é, a informação correta. Ah, e propaganda. Muuuuita propaganda. Não raro travestida de “entrevista” – um artifício que não consegue esconder a picaretagem nele embutida.

Dito isto, é interessante conferir uma decisão da Justiça Federal, ainda em primeira instância, e que condena três emissoras (subalternas, no mercado, é verdade) por excesso de propaganda. Sim, existe uma regra. Que não é cumprida por várias emissoras de Santa Maria. Fico a imaginar se ação semelhante ocorresse por aqui. Mas fica só por conta do delírio claudemiriano.

Ah, a sentença… Acompanhe o texto de Bruno Marinoni, do ‘Observatório do Direito à Comunicação”, reproduzida pelo jornal eletrônico Sul21. A seguir:

Justiça condena emissoras por excesso de publicidade

Três emissoras de televisão foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. Os conhecidos “supermercados eletrônicos” têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.

A decisão da justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.

O processo foi uma iniciativa do Intervozes juntamente com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, os autores afirmam que “as emissoras rés descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”.

O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com a obrigação de fiscalizar, no decorrer do processo, requereu sua migração para o lado da acusação. “Se o ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça”, afirmou Bráulio Araújo, advogado e associado do Intervozes.

Segundo o ministério, a fiscalização realizada pelo órgão e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acontece conforme planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias. O Intervozes acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras.

Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por mudarem o conteúdo de sua programação. O Shop Tour, por outro lado, depois de 26 anos de funcionamento já haveria encerrado suas atividades na televisão em 2013.

Uma declaração do seu fundador, Luiz Galebe, publicada no site do canal na internet afirma que “o Shop Tour foi uma criação concebida para a televisão, pensada para a televisão, exclusivamente televisão e como todos sabem, a televisão está diferente nos forçando a mudar a trajetória. Exatamente por estas mudanças o Shop Tour decidiu parar suas atividades e nossa poderosa marca virou um símbolo, uma bandeira que marcou uma época de respeito ao consumidor. O empresário completa explicando que “o mundo mudou e por isso exigiu uma nova maneira de comunicação, a nova forma das pessoas comprarem passou a ser pela internet”. Bruno Marinoni Observatório do Direito à Comunicação