Na última quarta-feira (6/8), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (33/2009 e 386/2009) que tornam a exigência de diploma obrigatória para o exercício da profissão de jornalista. O parecer foi apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schröder. O item recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários.
De acordo com a Agência Senado, quando passou pela Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, baseado na argumentação apresentada pelos conselheiros Alexandre Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, o parecer não foi aprovado. O assunto voltou a gerar polêmica na reunião da última quarta (6/8), que marcou o último encontro da atual composição dos conselheiros.
A profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. Os decretos previam a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi alterada, em 2009, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que qualificou a exigência como inconstitucional.
Segundo Fernando César Mesquita, vice-presidente do conselho, a formação é uma ferramenta importante, inclusive para estender os horizontes do profissional. "As novas mídias precisam de muita atenção e cuidado", pontuou ele, que atua no jornalismo desde os 15 anos de idade.
Para Schröder, diretor da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a exigência da formação nunca proibiu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração na imprensa.
"Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos: legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira", acrescentou. As duas PECs apreciadas pelo conselho ainda necessitam ser aprovadas na Câmara dos Deputados.