Alertado pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Cassio Casagrande, sobre a ilegalidade nas cláusulas referentes à compensação de horas extras, por estender a jornada de trabalho além do limite fixado na Lei que regulamenta a profissão, o Sindicato dos Radialistas/RJ apresentou na pauta inaugural das negociações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano uma cláusula que respeita tanto as leis trabalhistas quanto a orientação do MPT nesta questão.
Contudo, mesmo advertida pelos representantes dos radialistas na primeira rodada de negociações sobre a irregularidade apontada pelo Ministério Público do Trabalho, a bancada patronal se fez de surda e, simplesmente, IGNOROU a justa ponderação dos trabalhadores, mantendo em sua contraproposta – apresentada na segunda rodada, no dia 14 de outubro – a cláusula com a jornada estendida.
Diante deste impasse que compromete o andamento da negociação, já que os trabalhadores não aceitarão qualquer violação ao limite máximo diário de duas horas para prorrogação do horário de trabalho, para fins de celebração da nova Convenção Coletiva, o Sindicato dos Radialistas/RJ solicitou a mediação do MPT para intervir na causa, através de audiência em que serão convocados ambos os sindicatos e seus representantes legais. Fonte: Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro