O INSS está proibido de realizar descontos de valores devidos por erro da previdência social que reduzam a renda mensal dos benefícios a patamar inferior ao valor do salário mínimo nacional (atualmente, R$ 724,00). A decisão liminar da Justiça Federal atende pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) em ação civil pública.
A ação do MPF/RS pede que o INSS estabeleça percentuais proporcionais para descontos, a título de ressarcimento, pelo pagamento de benefícios em valor superior ao devido por erro da Previdência Social, desde que recebidos de boa-fé.
De acordo com a decisão, o INSS está proibido de “efetuar descontos a título de ressarcimento pelo pagamento de benefício em valor superior ao devido, por erro da Previdência Social e recebidos de boa-fé, para todas as situações em que o valor da renda mensal do benefício reste inferior ao salário-mínimo nacional após a efetivação do desconto. Os benefícios com renda mensal atual superior ao salário-mínimo poderão sofrer os descontos sendo os mesmos limitados porém àquele patamar da renda do benefício mínimo.”
Os demais pedidos da ação civil pública são: prever faixas de desconto entre 0% e 30% com proporcionalidade e vedar a realização de descontos sobre rendas iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional. O MPF/RS também pede os percentuais sejam imediatamente observados quando da implantação dos descontos, independentemente de requerimento do interessado.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul sob o protocolo 5056833-53.2014.404.7100. Fonte: MPF/RS