Depois de usar uma postagem do Facebook para cobrar uma dívida de R$ 50, um comerciante de Santa Maria vai ter de indenizar o devedor, por danos morais, em R$ 1,5 mil – valor 30 vezes maior. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que considerou vexatório o método de cobrança.
O caso envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas parte (R$ 200) do valor de um serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte – o que não aconteceu. O devedor contou ter tentado pagar por duas vezes a dívida, sem encontrar o comerciante. Depois da postagem, em que foi chamado de mau pagador, ele quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais no Juizado Especial Cível (JEC), alegando que teve a imagem arranhada na rede social.
Já o comerciante explicou que a publicação ficou exposta no Facebook por não mais do que uma hora e foi usada como última alternativa, depois de buscar o devedor por um mês.
Em 1º grau, a Justiça de Santa Maria entendeu que pouco importa o número de pessoas que viram e curtiram a postagem ou o tempo de permanência no ar, mas sim, que ela ocorreu de modo público, podendo ser acessada por qualquer pessoa. O credor recorreu e teve o pedido negado.
Relatora do recurso, a juíza Gisele Anne Vieira Azambuja comentou que a postagem foi injustificada, e que há meios legais para a cobrança de dívidas que não atinjam a honra e a dignidade, nem ultrapassem os limites da liberdade de expressão. Baseada em conversas entre os envolvidos no Facebook, trazidas como provas, a magistrada registrou, ainda, que jamais o devedor se negou a pagar a dívida ou tirou vantagem da situação. Fonte: Rádio Guaíba.