19.07.2016 – Isenção de Imposto de Renda para as pessoas diagnosticadas com câncer mesmo que não apresentem sintomas da doença

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19.07.2016 – Isenção de Imposto de Renda para as pessoas diagnosticadas com câncer mesmo que não apresentem sintomas da doença

Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito à isenção de Imposto de Renda ainda que os sintomas da doença não se manifestem. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), levou em consideração as isenções previstas na lei que estabelece as regras de isenção do imposto de renda. A lei, contudo, não refere expressamente que a isenção incide nas hipóteses em que não há manifestação da doença.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso do câncer, “para que o contribuinte faça jus à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não é necessário que apresente sinais de persistência ou recidiva da doença, pois a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios físicos e psicológicos decorrentes da enfermidade, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.

Ou seja, a interpretação da lei foi extensiva no sentido de ampliar a isenção também para os doentes que não apresentem os sintomas da doença, com o intuito de garantir a dignidade da pessoa humana. Segundo o desembargador Ferreira Neves, que relatou o recurso:

“Assim, faz jus a apelada à isenção tributária em questão, eis que, conforme jurisprudência do STJ, o intuito é de também desonerar a renda dos portadores assintomáticos dessa doença, alcançando-se, assim, o princípio da dignidade humana, tendo em vista a gravidade da moléstia de que foram acometidos”, afirmou. Processo 0133332-03.2014.4.02.5102 – Fonte: TRF2