Toda a trabalhadora mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, nos termos do art. 384 da CLT. A não concessão do referido intervalo resulta em pagamento de 15 minutos de horas extraordinárias.
A regra do artigo 384 da CLT que retrata o intervalo mencionado visa a proteção da higiene, saúde e segurança da mulher, razão pela qual, o Supremo Tribunal Federal consolidou no Recurso Extraordinário nº. 658312, com repercussão geral, o entendimento de aplicação do referido intervalo a todas as trabalhadoras do sexo feminino. Ainda, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou a súmula 65 que assegura o referido direito as empregadas.
Portanto, se você teve sua jornada de trabalho prorrogada e não teve o intervalo de 15 minutos do art. 384 da CLT, tem direito as horas extras pela supressão do intervalo. Fonte: http://www.copadvogados.com.br/site/