16.01.2017 – Emissoras terão que ser informadas sobre término de outorga

13.01.2017 – Noruega é 1º país do mundo a parar com transmissões de rádio em FM
23.02.2021
16.01.2017 – Atualização do CPF pela internet está disponível a partir de hoje
23.02.2021

16.01.2017 – Emissoras terão que ser informadas sobre término de outorga

Atente para esse material referente às renovações das outorgas. Para sua concretização, independentemente de ampliação de prazos e/ou multas, todas emissoras devem pedir ao Sindicato, Certidão Negativa de Débitos, portanto, sonegadores serão barrados.

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.

O PLC 66/2016 ainda amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.

O projeto também estabelece que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.

As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estiverem com as outorgas vencidas e que não apresentaram pedido de renovação na data de publicação da nova lei poderão fazer o requerimento no prazo de um ano de sua vigência. Se o pedido de renovação de outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser solicitado no segundo ano com o pagamento de multa.

Após o segundo ano, as concessionárias serão comunicadas para que solicitem a renovação da outorga no prazo de mais 30 dias. Não havendo solicitação nesse prazo haverá a extinção da outorga. Fonte: http://portal.comunique-se.com.br

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Atente para esse material referente às renovações das outorgas. Para sua concretização, independentemente de ampliação de prazos e/ou multas, todas emissoras devem pedir ao Sindicato, Certidão Negativa de Débitos, portanto, sonegadores serão barrados.

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.

O PLC 66/2016 ainda amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.

O projeto também estabelece que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.

As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estiverem com as outorgas vencidas e que não apresentaram pedido de renovação na data de publicação da nova lei poderão fazer o requerimento no prazo de um ano de sua vigência. Se o pedido de renovação de outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser solicitado no segundo ano com o pagamento de multa.

Após o segundo ano, as concessionárias serão comunicadas para que solicitem a renovação da outorga no prazo de mais 30 dias. Não havendo solicitação nesse prazo haverá a extinção da outorga. Fonte: http://portal.comunique-se.com.br