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O Ministério Público Federal emitiu um parecer em que aprova a substituição da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O texto elaborado pelo subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, serve para reforçar as demandas dos trabalhadores, ao considerar que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice que reflita a inflação registrada no período. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve começar a julgar neste mês a ação que servirá de referência aos demais processos.

A substituição da TR é pedida em cálculos a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a ficar abaixo da inflação. O argumento é que, como a TR tem ficado baixa, a correção do FGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida.