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03.09.2013 – Projeto para evitar demissão na véspera da aposentadoria

O projeto de lei complementar 521/2009, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), procura dar uma estabilidade de 18 meses no emprego a todo trabalhador de carteira assinada que está prestes a se aposentar.

O objetivo da proposta é proteger o emprego do trabalhador que estiver na iminência de se aposentar. Ele não pode ser demitido nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. É necessário que tenha pelo menos cinco anos de empresa.

Quem desobedecer à determinação deverá pagar indenização ao empregado demitido neste período no valor correspondente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Caso o trabalhador receba por dia, o cálculo será considerando a base de trinta dias. Se o pagamento for por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais. Para quem recebe por comissão ou percentagens, tal indenização será calculada com base na média dos últimos 12 meses.

Em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido. E se o desligamento for por justa causa não há a estabilidade pré-aposentadoria.

Embora ainda falte percorrer todos os meandres do Congresso Nacional para virar lei, a medida é salutar. Infelizmente o país enfrenta a dura realidade social de que os empregadores preferem contratar uma pessoa mais nova a alguém de cabelo grisalho. E, nesse caso, ser demitido enquanto está faltando pouco tempo para se aposentar chega a ser perverso, já que nem sempre se consegue completar o tempo restante. Seja pagando como autônomo, seja conseguindo novo emprego.

A depender da categoria profissional, muitos trabalhadores já vivem a realidade de ter a estabilidade pré-aposentadoria. Os sindicatos criam cláusulas específicas nas convenções coletivas de trabalho ou acordo coletivo de trabalho com previsão de um, dois ou três anos. No entanto, a medida não contempla toda a sociedade. Depende da iniciativa sindical. Já o projeto, se for aprovado, vale para todos.

A proposta é tímida ao fixar anterioridade de apenas 18 meses, já que existem normas coletivas com um prazo maior de dois ou três anos. A tramitação do projeto pode ser acompanhada no sítio do Senado Federal.

A Convenção dos Radialistas RS também tem cláusula exclusiva dedicada a garantias para a sua aposentadoria. Confira a reprodução das mesmas:

Cláusula Vigésima Terceira – Garantia para Aposentadoria

23.1. Aos empregados que estiverem no período de 30 (trinta) meses anteriores à obtenção do direito à aposentadoria por tempo de serviço, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria, fica garantido o emprego ou salário até completar o tempo necessário, cessando esse direito ao fim do prazo, ou no caso de não ser requerida à aposentadoria, ou pela ocorrência de despedida por justa causa.

23.2. Convencionam as partes que, exclusivamente para os empregados que mantêm contrato de trabalho com a mesma empresa ou, empresa do mesmo grupo econômico há mais de 10 (dez) anos e que estiverem no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores à obtenção do direito à aposentadoria por tempo de serviço, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria, fica garantido o emprego ou salário até completar o tempo necessário cessando esse direito ao fim do prazo, ou no caso de não ser requerida à aposentadoria, ou pela ocorrência de despedida por justa causa.

23.3. A percepção destas vantagens fica condicionada a apresentação por parte do empregado ao departamento de pessoal nos primeiros 90 (noventa) dias dos períodos mencionados nos itens 23.1 e 23.2 dos documentos que comprovem o preenchimento de tais condições. A apresentação dos documentos será feita contra recibo, e a falta de apresentação implicará na perda dos direitos aqui normatizados.