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Neste domingo, esteja literalmente sóbrio na hora de votar. Não existe uma lei nacional que proíba a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Essa proibição, no entanto, é tradicionalmente fixada por meio de portaria ou de outra norma legal dos estados, por recomendação dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para evitar transtornos.

É a chamada Lei Seca Eleitoral, que vigora geralmente de meia-noite até o término da votação.

Em alguns estados, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pediu a não aplicação da lei ou a alteração no horário de restrição da venda de bebidas alcoólicas.

O TRE do Pará, por exemplo, não admitiu mudanças. Já o de Pernambuco abriu mão da Lei Seca e recomendou que, se os mesários perceberem algum eleitor alcoolizado na seção eleitoral, deverão apenas informar que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.