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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 3, a lei 13.025/14, que cria central, em âmbito nacional, destinada a atender denúncias de violência contra a mulher. Publicada nesta quinta-feira, 4, no DOU, a norma atribui ao Executivo a operação de serviço de atendimento a vítimas desse tipo de crime.

Atualmente, a lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar número telefônico destinado a este fim. O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado. De acordo com o texto sancionado, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Executivo, pelo número 180.