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Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público foi apresentado parecer ao PL 6.911/06, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), que altera dispositivos da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

A proposta fixa em 15% do lucro líquido a participação dos trabalhadores quando houver recusa da empresa à negociação coletiva; garante estabilidade ao representante dos trabalhadores; isenta do imposto de renda na fonte o valor da participação e garante o acesso dos sindicatos às informações sobre a situação econômico-financeira da empresa.

Parecer

O parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), foi pela rejeição do PL 6.911 e pela aprovação do PL 2.581/11, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que isenta do Imposto de Renda a participação dos lucros e resultados, que tramita apensado.