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O PL-4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado e abre caminho para a precarização das condições de trabalho, será votado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados e não mais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) daquela casa. Isso porque as manifestações de trabalhadores contrários ao projeto vinham inviabilizando o funcionamento da comissão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (04/09) pelo presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), em acordado com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) e com os líderes partidários.

Henrique Eduardo Alves informou que uma Comissão Geral vai discutir a melhor saída para a votação do PL 4330/04. Com isso, fica suspenso o requerimento de urgência que seria apresentado na próxima terça-feira (10/09) para que a proposta fosse votada em plenário. Os deputados Décio Lima (PT-SC) e Arthur Maia (PMDB-BA) serão os responsáveis pela organização da Comissão Geral, que realizará uma sessão no dia 18 de setembro.

Assim como diversas entidades representativas de trabalhadores, a Fenajufe vai continuar lutando contra esta tentativa velada de fazer uma reforma trabalhista que apenas retira direitos dos trabalhadores e tenta atingir inclusive o serviço público. E agora, após a estratégia da Câmara de retirar a pressão sobre os membros da CCJ e jogar a discussão para o plenário, será preciso modificar a forma de mobilização e ampliar o trabalho de pressão, que deverá ser feito sobre os 513 deputados.

O projeto, que já tramita na CCJ há mais de dois anos, vem sendo alvo de diversos protestos contrários, especialmente por parte de centrais sindicais. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), criticou os movimentos sociais por estarem “inviabilizando discussões” no Congresso. Segundo ele, “o Parlamento se tornou refém de posições que não são da maioria, mas de uma minoria que consegue se organizar”. Na verdade, a única preocupação do relator é garantir os interesses patronais, como demonstra seu relatório que ignora os princípios constitucionais da dignidade humana e vai na contramão do valor social do trabalho. Ele pretende até abrir a possibilidade de que uma empresa não tenha nenhum empregado diretamente contratado, mantendo suas atividades apenas por meio de empresas terceirizadas.