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06.05.2014 – Funcionário não pode ser tratado com descaso ao ser demitido

Funcionário não pode ser tratado com descaso ao ser demitido, segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo) que julgou ilegal a demissão de um gerente. Para os desembargadores, a empresa tem direito a dispensar funcionários sem justa causa, mas deve respeitar os limites desse direito.

Antes de ser demitido, o gerente recebeu ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, depois de contestar a alteração na forma de pagamento das comissões da equipe, que deixou de ser paga sobre o valor das vendas. Ele recebeu salário durante os três meses em que ficou longe da empresa, mas, ao tentar voltar ao trabalho descobriu que outro profissional estava em seu lugar.

A empresa alegou que se tratou de uma dispensa simples. Mas, para o TRT-15, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o descaso do empregador com o empregado. A empresa havia pedido a redução da indenização arbitrada pelo primeiro grau, de R$ 25 mil, para R$ 5 mil. Não teve o pedido atendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-42300-14.2007.5.15.0058