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A atuação do juiz não se restringe a constatar o que está incluído ou não nas normas infraconstitucionais. Assim, o desembargador federal Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou um homem a sacar o FGTS para custear o tratamento de sua filha, portadora de fibrose cística.

Com o argumento de que o estágio clínico da menina não é terminal, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia negado o pedido.

Em sua decisão monocrática, Cedenho afirmou que, apesar de a situação não estar expressamente discriminada nas hipóteses de movimentação de conta vinculada ao FGTS, cabe ao julgador analisar o caso concreto para autorizar o saque.

“O fato de uma lei enumerar apenas algumas situações não impede que o Poder Judiciário, na correta aplicação do Direito, busque o seu verdadeiro alcance. Deverá ele buscar, principalmente, as regras erigidas a princípios constitucionais que orientam a amplitude da norma”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3. Recurso 2013.03.00.000874-0